A casa própria e a independência habitacional são sonhos de
todos. Ao adquirir imóveis na planta ou já concluído, o comprador deve
ficar muito atento a todos os detalhes para que o sonho não seja
frustrado. Antes de efetivar a compra, é fundamental pesquisar a
qualidade dos imóveis já vendidos pela construtora para outras pessoas e
se certificar de que foi feito com materiais de qualidade. A
durabilidade da edificação precisa ser garantida para não ter problemas.
Entretanto, se acontecer qualquer situação adversa, o proprietário
necessita entender os prazos de garantia, assegurada por lei para
empreendimentos novos e usados.
O chefe do Procon de Francisco Beltrão, Anízio Cezar Pereira, afirmou
que já fez vários acordos para resolver problemas estruturais de novos
empreendimentos “o primeiro passo é contatar a imobiliária que vendeu o
imóvel, consequentemente a construtora. Se não houver um acordo, o
proprietário deve procurar o Procon. Na maioria dos casos, um acordo
entre as partes resolve o problema, mas já tivemos experiência de levar
adiante o processo, e o dono, além de ter o problema resolvido, ainda
ganhar danos morais pelo transtorno ocorrido”, declarou Cezar.
Defeitos por mau uso
Eventuais problemas decorrentes do uso no dia a dia não são de
responsabilidade da construtora. Pesquisas apontam que o mau uso e a
manutenção incorreta das edificações são responsáveis por cerca de 10%
das falhas e defeitos dos imóveis.
Tais problemas podem ser evitados através da leitura do manual do
proprietário, entregue junto com as chaves, que contém todas as
informações que o proprietário precisa saber para fazer bom uso do
imóvel, como orientações de reforma, segurança e conservação; e dicas de
uso do empreendimento.
O advogado, Fábio Alberto de Lorensi caracteriza os problemas
aparentes e que pode ser visualizados a ‘olho nu’. “Tratam-se de
pequenos defeitos na obra visíveis, tais como pintura mal feita, porta
colocada fora do esquadro, janelas que não fecham ou há dificuldades em
promover o seu fechamento, cerâmicas colocadas de forma irregular, luz
que não liga em determinado setor da construção, tomada que não repassa
energia, o vaso do banheiro que está entupido, vazamento de água no
local onde se coloca a pia da cozinha e etc., ou seja, quando não é
preciso fazer uma perícia ou laudo técnico para a constatação do
defeito”. Assim sendo, os defeitos visíveis pode ser reclamados num
período de 90 dias, conforme o código de defesa do consumidor.
Entretanto, o prazo de garantia para a estrutura do prédio ou defeitos
ocultos é de cinco anos, mas o problema não pode ter sido causado por
mau uso ou falta de manutenção.
Imobiliárias
O presidente do núcleo das imobiliárias de Francisco Beltrão (NIFB),
Roberto Chiamente, que é corretor de imóveis, garante que quando há o
problema, os corretores sempre tentam intermediar a resolução,
“agilizamos a conversa entre o dono do imóvel e a construtora. Não temos
a responsabilidade, mas é o primeiro lugar que o comprador procura para
reclamar quando há o problema estrutural e nós ajudamos”, disse
Roberto.
Prazos
O art. 618 do Código Civil determina a responsabilidade do construtor
durante o prazo irredutível de 5 anos sobre a solidez e segurança da
edificação e em relação ao solo na qual foi erguida.
Infelizmente, para exercer esse direito, o parágrafo único do art. 618
estipula um prazo máximo de 180 dias, o que se torna incompreensível,
por ser bastante curto. Mas existem técnicas jurídicas que permitem que
ao consumidor utilizar de um prazo maior, sem perder a garantia.
ABNT
A Associação Brasileira de Normas Técnicas prevê prazos mínimos de
garantia de itens de construção, como 2, 3 e 5 anos, o que varia para
cada item. Mas fica o alerta, pois embora esta norma técnica seja útil e
um parâmetro a ser seguido, é bom esclarecer que a ABNT não tem
competência para reduzir o prazo legal de garantia, principalmente se
for constatado um vício oculto no produto. Isso porque o Código de
Defesa do Consumidor não é revogável pela regulamentação de uma
instituição privada, como é a ABNT, por uma questão de hierarquia.
Portanto, se um item está em desconformidade com a ABNT, o vício é
presumido – já que não atende a parâmetros mínimos das normas técnicas –
mas, o contrário, ou seja, o fato do produto ser fabricado de acordo
com determinada norma técnica, não assegura a sua qualidade.
Fonte: RBJ Notícias

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